Portaria n.º 1086/2009, de 22 de Setembro de 2009
Portaria n. 1086/2009
de 22 de Setembro
Considerando que o artigo 63., n. 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relaçáo ao pessoal vinculado à funçáo pública, que, no quadro da negociaçáo colectiva anual, se procederá à actualizaçáo dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administraçáo Pública, tendo em conta designadamente a evoluçáo cambial do euro;
Considerando o aumento de 2,9 % conferido em 2009 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da funçáo pública como limite para a actualizaçáo global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciaçáo e discussáo com a organizaçáo representativa dos trabalhadores dos serviços externos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 63., n. 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo único
Sáo aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2009, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 11 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Setembro de 2009.MAPA ANEXO
País Moeda de pagamento
Índice 100 (euros)
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 989
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 500
Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 103
Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 560
Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 085
Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 966
Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 196
Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 004
Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 202
Bélgica...
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