Portaria N.º 74/2009 de 14 de Setembro

O Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado de PEGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, define a política e planeamento de gestão de resíduos assente na qualidade ambiental, na salvaguarda da saúde pública e do reforço da competitividade da Região. Este entendimento pressupõe uma gestão integrada dos resíduos como se de recursos se tratassem e uma abordagem da recuperação de valor.

No mesmo enquadramento, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, definiu o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpôs a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos.

Nesse sentido importa proceder à definição das normas técnicas sobre o transporte rodoviário de resíduos Região Autónoma dos Açores e do modelo da respectiva guia de acompanhamento, a que faz referência o artigo 13.º do Decreto Legislativo n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio.

Por outro lado, interessa tornar mais eficaz a fiscalização do transporte rodoviário de resíduos dentro do território regional por forma a corresponder à necessidade de promover a qualidade do ambiente e a saúde pública, mas adaptando e simplificando as regras a que fica sujeito aquele transporte à realidade arquipelágica, nomeadamente através da utilização de guias de acompanhamento gratuitas.

Manda o Governo Regional, pelos dos Secretários Regionais da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, da Saúde e do Ambiente e do Mar, nos termos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, determina o seguinte:

1 - O transporte rodoviário de resíduos, com exclusão do transporte de biomassa vegetal, rege-se pelo disposto na presente portaria.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os resíduos a transportar se encontrarem abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas, previstos no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, o produtor, o detentor e o transportador estão obrigados ao...

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