Portaria N.º 76/2008 de 5 de Setembro

Considerando que a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, prevê, no seu artigo 86.º, o uso, por parte dos Inspectores Regionais do Ambiente e das Pescas e do pessoal das carreiras de inspecção, de um cartão de identidade e livre-trânsito;

Considerando que, neste contexto, urge proceder à aprovação do modelo do cartão de identidade e livre-trânsito a ser usado pelo pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção Regional do Ambiente, uniformizando esse modelo com o até agora existente para o pessoal da Inspecção Regional das Pescas;

Manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Ambiente e do Mar e pelo Subsecretário Regional das Pescas, nos termos do artigo 86.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, o seguinte:

  1. São aprovados os modelos do cartão de identidade previsto no artigo 86.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, ora denominado de Cartão de Identificação, dos Inspectores Regionais do Ambiente e das Pescas e do pessoal das carreiras de inspecção de ambiente e pesca, nos termos dos números seguintes e, respectivamente, dos Anexos I a IV à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.

  2. Os Cartões de Identificação dos Inspectores Regionais do Ambiente e das Pescas são assinados, respectivamente, pelos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e pescas, sendo os restantes cartões assinados pelo inspector regional respectivo.

  3. As assinaturas a que se refere o número anterior, bem como as dos titulares dos cartões, são as constantes no respectivo Documento de Identificação Civil.

  4. Os cartões são emitidos pelas Inspecções Regionais do Ambiente e das Pescas, que procedem à respectiva numeração e registo.

  5. Os cartões são em PVC de cor branca, na forma rectangular, impresso em ambas as faces e com dimensões correspondentes à norma ISO 7810, ou seja, 86 mm x 54 mm x 0,82 mm, contendo na frente o elemento gráfico correspondente ao Açor estendido constante no selo oficial da Região Autónoma dos Açores, bem como as menções “Região Autónoma dos Açores”, “Secretaria Regional do Ambiente e do Mar”, uma faixa diagonal com as cores azul e branca no canto superior esquerdo, a identificação da Inspecção Regional e “Livre-trânsito”, em letras maiúsculas.

  6. A letra utilizada no cartão é do tipo “Arial”, em cor preta, sendo que como marca de água a ocupar as frentes dos cartões...

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