Portaria 1294-D/2007, de 28 de Setembro de 2007
Portaria n. 1294-D/2007
de 28 de Setembro
O Decreto -Lei n. 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Autoridade para as Condiçóes do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear
1 - A estrutura nuclear da ACT integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
2 - Sáo serviços centrais da ACT:
-
Direcçáo de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, abreviadamente designada por DSAAI;b) Direcçáo de Serviços para a Promoçáo da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
-
Direcçáo de Serviços de Apoio à Gestáo, abreviadamente designada por DSAG.
3 - Nos serviços centrais poderáo ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisáo.
4 - Sáo serviços desconcentrados da ACT:
4.1 - As direcçóes regionais:
-
Direcçáo Regional do Norte;
-
Direcçáo Regional do Centro;
-
Direcçáo Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
-
Direcçáo Regional do Alentejo;
-
Direcçáo Regional de Algarve.
4.2 - Os Centros Locais da ACT:
-
Centro Local do Ave (Guimaráes);
-
Centro Local do Nordeste Transmontano (Bragança);
-
Centro Local do Grande Porto (Porto);
-
Centro Local de Entre Douro e Vouga (Sáo Joáo da Madeira)
-
Centro Local do Alto Minho (Viana do Castelo); f) Centro Local do Douro (Vila Real);
-
Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro);
-
Centro Local da Beira Interior (Castelo Branco); i) Centro Local do Mondego (Coimbra);
-
Centro Local da Beira Alta (Guarda);
-
Centro Local do Lis (Leiria);
-
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém); m) Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa);
-
Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra);
-
Centro Local do Oeste (Torres Vedras);
-
Centro Local da Península de Setúbal (Almada); q) Centro Local do Alto Alentejo (Portalegre);
-
Centro Local do Alentejo Central (Évora);
-
Centro Local de Portimáo (Portimáo).
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva
à Direcçáo de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva compete:
-
Programar, planear, implementar e participar na realizaçáo de acçóes inspectivas, temáticas ou sectoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da actividade inspectiva;
-
Elaborar e acompanhar a execuçáo do plano anual da acçáo inspectiva, bem como o relatório de actividades, de acordo com as orientaçóes superiores;
-
Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execuçáo do plano, dos programas e acçóes inspectivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respectiva conformidade com as orientaçóes emitidas pela Direcçáo quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profissional;
-
Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros documentos para apoio, harmonizaçáo e avaliaçáo da actividade inspectiva;
-
Elaborar e preparar documentos e suportes de informaçáo, com vista à sensibilizaçáo e esclarecimento dos destinatários da acçáo da ACT, sobre as matérias relacionadas com a actividade inspectiva;
-
Assegurar a recolha e o tratamento da informaçáo relativa à actividade inspectiva, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitaçóes de outras entidades;
-
Desenvolver as actividades necessárias à avaliaçáo do cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e à cooperaçáo com os serviços de fiscalizaçáo das condiçóes de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;
-
Coordenar a elaboraçáo de estudos sobre sinistrali-dade laboral e monitorizar a evoluçáo da taxa de acidentes de trabalho;
-
Preparar decisóes de recursos hierárquicos dirigidos ao inspector -geral do Trabalho, no âmbito da acçáo inspectiva;
-
Realizar diagnósticos de necessidades de formaçáo inicial e contínua do pessoal da área inspectiva, colaborar na elaboraçáo do respectivo plano e na avaliaçáo da qualidade e dos resultados da formaçáo ministrada;
-
Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificaçáo de necessidades de alteraçáo...
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