Portaria n.º 1275/2007, de 27 de Setembro de 2007

Portaria n. 1275/2007

de 27 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo Comercial, Industrial e Serviços de Bragança e outras e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 11, de 22 de Março de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Bragança se dediquem ao comércio a retalho e ou prestaçáo de serviços, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho ou de prestaçáo de serviços no distrito de Bragança.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004, já que em 2005 o contrato colectivo procedeu à reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2004, nos sectores abrangidos pela convençáo, a actividade é prosseguida por cerca de 1129 trabalhadores a tempo completo, após exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual (que inclui o ignorado).

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de alimentaçáo, em 20 %, e as diuturnidades, em 3,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis I (escritório) e H e I (comércio) das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo míni ma mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo aplica -se tanto ao comércio a retalho como à prestaçáo de serviços. A Associaçáo Comercial, Industrial e Serviços de Bragança abrange, no distrito de...

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