Portaria n.º 1262/2007, de 27 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1262/2007 de 27 de Setembro Pela Portaria n.º 890/95, de 14 de Julho, foi concessio- nada à Associação de Caça e Pesca de Póvoa -Ifanes a zona de caça associativa de Paradela (processo n.º 1844 -DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 14 de Julho de 2007. Veio agora a Peinha Las Torres -- Associação de Caça e Pesca requerer a mudança de concessionário e a renovação da zona de caça acima referida, tendo em simultâneo soli- citado a correcção da área primitivamente concessionada de 1562 ha para 1488 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos). Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

  1. do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa de Paradela (processo n.º 1844 -DGRF), situada no mu- nicípio de Miranda do Douro, é transferida para Peinha Las Torres -- Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507099257 e sede em Paradela, 5210 -263 Paradela. 2.º É renovada, por um período de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT