Portaria n.º 1239/2007, de 24 de Setembro de 2007

Portaria n. 1239/2007

de 24 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associaçáo Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartáo e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 4, de 29 de Janeiro de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricaçáo e transformaçáo de papel e cartáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo do contrato colectivo de trabalho aos trabalhadores das mesmas profissóes e categorias profissionais náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes ao serviço das empresas filiadas na FAPEL - Associaçáo Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartáo.

A convençáo actualiza as tabelas salariais e outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o trabalho nocturno, em 0,8 %, as prestaçóes devidas em caso de deslocaçóes, entre 8,4 % e 12 %, o seguro de acidentes pessoais, em 33,7 %, e o subsídio de alimentaçáo, entre 11,1 % e 24 %.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Náo conferindo a convençáo qualquer eficácia retroactiva, a extensáo determina a produçáo de efeitos da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário a partir do dia um do mês seguinte ao da entrada em vigor daquela. No entanto, as compensaçóes das despesas de deslocaçáo previstas na cláusula 18.ª náo sáo objecto de retroactividade uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para assegurar a prestaçáo do trabalho.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 20, de 29 de Maio de 2007, na sequência do qual a FSTIEP - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, a FEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, a Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro, a FESTRU - Federaçáo dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de...

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