Portaria n.º 1238/2007, de 24 de Setembro de 2007
Portaria n. 1238/2007
de 24 de Setembro
As alteraçóes salariais dos contratos colectivos de trabalho entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (apoio e manutençáo), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 6 e 11,
de 15 de Fevereiro e de 22 de Março, ambos de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores das indústrias de arroz, moagem, massas alimentícias e alimentos compostos para animais e trabalhadores de apoio e manutençáo representados pelas associaçóes que os outorgaram.
A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal reque reu a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem às mesmas actividades.
Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004, já que em 2005 os contratos colectivos procederam à reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2004, nos sectores abrangidos pelas convençóes, a actividade é prosseguida por cerca de 1028 trabalhadores a tempo completo, após exclusáo do residual/ignorado.
Os níveis XIII a XVI das tabelas salariais consagram valores inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes das tabelas salariais apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores abrangidos pelas convençóes, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade idêntica à das convençóes.
Tendo em consideraçáo que náo é...
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