Portaria n.º 1222/2007, de 20 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1222/2007 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 274/2005, de 17 de Março, foi con- cessionada, pelo período de 12 anos, renovável automa- ticamente por dois períodos de igual duração, a zona de caça associativa de Ervedosa (processo n.º 3954 -DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo, Ervedosa e Santa Eufémia, do concelho de Pinhel, com uma área de 2126 ha e da freguesia de Coriscada, do concelho de Meda, com a área de 213 ha, perfazendo, assim, a área total de 2339 ha.

Os acordos firmados com os titulares dos terrenos que foram apresentados para efeito da concessão não suscita- ram, durante o respectivo procedimento, qualquer dúvida relativamente à sua regularidade.

Contudo, veio a verificar -se já no decurso da vigência da concessão que tal pressuposto não corresponde à realidade, porquanto dos 1634 prédios que incluem essa zona de caça associativa apenas para 23 deles existem acordos com os respectivos titulares, 48 desses prédios não existem, em 64 o proprietário não corresponde ao identificado no acordo prévio apresentado, em 404 verificam -se diferenças nas áreas inscritas nas matrizes relativamente às indicadas nos acordos com os titulares dos terrenos, para 985 prédios não existe concordância sequer na área ou no nome do proprietário, 5 dos prédios são indivisos, 102 prédios são indivisos e têm a área incorrectamente indicada e a área total concessionada é de 2340,0826 ha, enquanto que a área verificada por consulta das respectivas matrizes prediais é de 1548,1958 ha.

Por despacho da Direcção -Geral dos Recursos Flores- tais de 29 de Março de 2007, foi suspensa a actividade cinegética na mencionada zona de caça associativa a fim da concessionária suprir aquelas irregularidades no prazo de 90 dias.

Porém, notificada a concessionária, Associação de...

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