Portaria n.º 1182/2007, de 14 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1182/2007 de 14 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, com o número de identificação fiscal 506893014 e sede em Sor- val, 6440 -641 Pinhel. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, com a área de 317 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 % relativamente...

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