Portaria n.º 1123/2007, de 07 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1123/2007 de 7 de Setembro Pela Portaria n.º 177/99, de 13 de Março, foi con- cessionada à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 2127 -DGRF), situada no município do Crato.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos, para além doutros que deixam de integrar a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo n.º 104 -DGRF) a partir de 14 de Agosto de 2007, data do termo de sua validade.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea

  2. do artigo 40.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 2127 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Algarves e Es- padaneira, com o número de identificação fiscal 502419415 e sede no Monte da Figueira, 7300 -378 Fortios, a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 4701 -DGRF), englobando os prédios rústicos denomi- nados...

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