Portaria n.º 1106/2007, de 07 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1106/2007 de 7 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Amarante: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal do rio Ôlo (processo n.º 4644 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Amarante, com o número de identificação fiscal 501903682 e sede na Rua de Cândido dos Reis, sem número, 4600 -055 Amarante. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fregue- sias de Rebordelo, Fridão, Ôlo e Canadelo, município de Amarante, com a área de 2954 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 45 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT