Portaria n.º 1087/2007, de 05 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1087/2007 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 179/2002, de 28 de Fevereiro, foi reno- vada a zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo n.º 166 -DGRF), situada no município de Beja, concessionada à PICAMILHO -- Associação de Caça e Pesca.

Verificou -se, entretanto, que o prazo de validade da referida zona de caça é superior ao prazo constante nos acordos dados pelas entidades titulares dos prédios que constituem a zona de caça.

Face ao exposto, a zona de caça é válida até 14 de Ou- tubro de 2007 e não 16 de Julho de 2008, como é referido.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por dois perío- dos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de...

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