Portaria n.º 1079/2007, de 05 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1079/2007 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 83/96, de 15 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750 -DGRF), situada no município de Arraiolos, vá- lida até 7 de Julho de 2007. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de SOCIMORA -- Sociedade Cinegética de Mora, L. da ; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzi das pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o...

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