Portaria n.º 1068/2007, de 03 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1068/2007 de 3 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal de Messejana (processo n.º 4714 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel, com o número de identificação fiscal 505314908 e sede na Rua do Município, 4, 7600 Aljustrel. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 363 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 % relativamente...

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