Portaria n.º 1065/2007, de 03 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1065/2007 de 3 de Setembro Pela Portaria n.º 443/94, de 30 de Junho, foi conces- sionada à Associação Recreativa Maiorguense a zona de caça associativa de Maiorga (processo n.º 1288 -DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 30 de Junho de 2006. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas...

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