Portaria n.º 1064/2006, de 26 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1064/2006

de 26 de Setembro

O sítio Monchique (PTCON0037) integra a Lista Nacional de Sítios (1.a fase) aprovada através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 142/97, de 28 de Agosto, e prevista no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 226/97, de 27 de Agosto. Este último diploma, entretanto substituído pelo Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, com nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 49/2005, de 24 de Fevereiro, transpôs para o direito interno a Directiva n.o 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservaçáo dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens tendo por objectivo «contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservaçáo e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens no território nacional num estado de conservaçáo favorável, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais».

A influência mediterrânica, aliada à existência de linhas de água de dimensáo considerável e à interferência das actividades humanas tradicionais, confere a esta área classificada uma riqueza adicional em termos biológicos, que se traduz, a título de exemplo, na existência de 15 habitats naturais descritos no anexo I do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril.

Esta variedade constitui a razáo principal de uma diversidade faunística, de entre a qual se destacam espécies de vertebrados raras, ameaçadas de extinçáo e ou de reduzida área de distribuiçáo. Tal é o caso do lince-ibérico (Lynx pardinus), espécie considerada criticamente em perigo pela Uniáo Internacional para a Conservaçáo da Natureza, cuja ocorrência em território nacional se encontra substancialmente reduzida, destacando-se neste Sítio algumas áreas de habitat importante para a espécie.

Do ponto de vista ornitológico, esta área classificada compreende espécies importantes, tanto a nível nacional como comunitário, sendo a águia-de-bonelli (Hieraaetus fasciatus) o exemplo mais marcante. Destas espécies, algumas dependem quase exclusivamente da presença de populaçóes presas constituídas por espécies cinegéticas. Salienta-se ainda a presença de espécies de flora importantes para a conservaçáo, constantes do anexo B-II do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, cuja distribuiçáo se restringe à existência de alguns núcleos populacionais dispersos por esta área. Espécies protegidas por diversos acordos internacionais que impóem a adopçáo das respectivas medidas de protecçáo...

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