Portaria n.º 1205/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1205/2002 de 2 de Setembro Pela Portaria n.º 1039/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SECA Sociedade Turística de Exploração Cinegética de Alcáçovas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo n.º 459-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha, e não de 1705,9875 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo n.º 459-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT