Portaria n.º 1204/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1204/2002 de 2 de Setembro Pela Portaria n.º 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF), situada no município de Portel, com a área de 556 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal respectivo: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel, com a área de 556 ha.

  1. A presente renovação fica condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura das instalações de apoio exclusivo para caçadores, apresentado em 25 de Setembro de 2000, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT