Portaria n.º 1200/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1200/2002 de 2 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por Herdade da Ordem (artigos 1.º da secção K e 1.º da secção B), sito nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 522,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a Filipe António Hermínio Celorico Drago, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 805212787 e sede na Rua de Francisco Gomes, 37, 2.º, esquerdo, Vila Real de Santo António, a zona de caça turística do Monte da Ordem (processo n.º 3110 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela DGT, à verificação por esta entidade da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão previsto e à...

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