Portaria n.º 1199/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1199/2002 de 2 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados por Herdade do Outeiro, sito na freguesia e município de Redondo, com a área de 282,5250 ha, e Herdade do Carrascal, sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 171,4750 ha, perfazendo uma área total de 454 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Vieira Cruz, Lda., com o número de pessoa colectiva 501065768 e sede na Avenida de Gomes Pereira, 41, 2.º, esquerdo, Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 3111 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto referido, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto por aquela...

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