Portaria n.º 1210/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1210/2002 de 2 de Setembro Pela Portaria n.º 805/90, de 8 de Setembro, foi concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A., a zona de caça turística da serra da Coroa (processo n.º 360-DGF), situada no município de Vinhais, com a área de 2400 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da serra da Coroa (processo n.º 360-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fresulfe, Mofreita e Montouto, município de Vinhais, com a área de 1976 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no...

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