Portaria n.º 1209/2002, de 02 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1209/2002 de 2 de Setembro Pela Portaria n.º 209/94, de 11 de Abril, foi concessionada à CAÇATUR Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo n.º 1516-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 854,8250 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo n.º 1516-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Casa de Bragança, sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão, com a área de 854,8250 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de...

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