Portaria n.º 1146/2001, de 27 de Setembro de 2001

Portaria n.º 1146/2001 de 27 de Setembro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna 'Estabelecimento' dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos pares estabelecimentos/curso deles constantes.

  1. Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2001-2002 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2001-2002 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

  2. Entrada em vigor Esta portaria entra em...

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