Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro de 2000

Portaria n.º 914/2000 de 30 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 276 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à GARVECAÇA, Sociedade de Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 504865706 e sede na Rua do Coronel António dos Santos Fonseca, 18-A, 3.º, esquerdo, Faro, a zona de caça turística de Estragamantens (processo n.º 2394 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 12 meses, contado da data de publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto e à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da referida aprovação, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ainda à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal...

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