Portaria n.º 904/2000, de 29 de Setembro de 2000

Portaria n.º 904/2000 de 29 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Teixeira e de Teixeiró, município de Baião, com uma área de 1400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 16 anos, à Leite Marinho & Filhos - Construções e Imobiliária, Lda., com o número de pessoa colectiva 503896209 e sede em Moinhos, Refontoura, Felgueiras, a zona de caça turística do Marão (processo n.º 2367 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da referida aprovação, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e, ainda, à legalização do alojamento previsto para o pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

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