Portaria n.º 907/2000, de 29 de Setembro de 2000

Portaria n.º 907/2000 de 29 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 251,2690 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 503919462 e sede na Rua do Prof. Vieira de Almeida, 21, Castelo Branco, a zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses, contado da data de publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o referido projecto e ainda à legalização do alojamento proposto.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do...

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