Portaria n.º 900/2000, de 28 de Setembro de 2000

Portaria n.º 900/2000 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86 de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Donas Marias de Cima' e as águas públicas cujos leitos e margens o integram, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 484,8298 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Lda., com o número de pessoa colectiva 502262257 e sede na Rua de 5 de Outubro, 20, Moura, a zona de caça turística de Donas Marias (processo n.º 2401 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à execução e conclusão da sua obra no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação, por esta entidade, da adequação da obra efectuada ao projecto funcional do pavilhãoprevisto.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente...

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