Portaria n.º 821/2000, de 22 de Setembro de 2000

Portaria n.º 821/2000 de 22 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paradela, município de Mogadouro, com a área de 1451,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Paradela e Salgueiro, com o número de pessoa colectiva 504761560 e sede em Paradela, Mogadouro, a zona de caça associativa de Paradela e Salgueiro (processo n.º 2353 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  4. Os prédios rústicos que integram esta...

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