Portaria n.º 816/2000, de 22 de Setembro de 2000

Portaria n.º 816/2000 de 22 de Setembro Pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha, processo n.º 2204-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 800,6025 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 344,3511 ha, sitos no mesmo município.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto...

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