Portaria n.º 796/2000, de 20 de Setembro de 2000

Portaria n.º 796/2000 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 518/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Malpartida uma zona de caça associativa situada no município de Almeida, com uma área de 1345 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida, com uma área de 1345 ha.

  1. Mantêm-se...

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