Portaria n.º 797/2000, de 20 de Setembro de 2000

Portaria n.º 797/2000 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 450/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Acha uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2500 ha, válida até 29 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1000/97, de 24 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1679,7225 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo n.º 1448-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Oledo e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área...

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