Portaria n.º 788/2000, de 19 de Setembro de 2000

Portaria n.º 788/2000 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Terrosa' e as águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Figueira de Barros, município de Avis, com a área de 203,9250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Irene Telles Varela Pais Rovisco, empresária em nome individual com o número de identificação 802138420 e domicílio na Quinta Vencerei, Sousel, a zona de caça turística da Herdade da Terrosa (processo n.º 2417 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão de caça.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4, definido na Portaria n.º...

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