Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro de 2000

Portaria n.º 785/2000 de 19 de Setembro Os modelos do quadro de pessoal aprovados pela Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, carecem de ser substituídos, não só porque a Lei n.º 20/98, de 12 de Maio, que regulamenta o trabalho de cidadãos estrangeiros, impõe no seu artigo 6.º a recolha por esta via de novos elementos de informação, mas também porque há que disponibilizar novas formas de notação das datas e dos valores monetários e ainda porque a experiência colhida ao longo dos anos em que os modelos foram utilizados aconselha o seu aperfeiçoamento nalgunsaspectos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos dos mapas do quadro de pessoal n.os 1559 e 1662, de preenchimento...

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