Portaria n.º 759/2000, de 13 de Setembro de 2000

Portaria n.º 759/2000 de 13 de Setembro Pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula, processo n.º 49-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2017,8750 ha, válida até 30 de Maio de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 910,25 ha, sitos no mesmo município.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias...

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