Portaria n.º 763/2000, de 13 de Setembro de 2000

Portaria n.º 763/2000 de 13 de Setembro Pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Malhada a zona de caça associativa da Malhada, processo n.º 1053-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 350,0220 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 926,0290 ha, sitos no mesmo município.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, vários prédios...

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