Portaria n.º 752/2000, de 12 de Setembro de 2000

Portaria n.º 752/2000 de 12 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial dois prédios rústicos denominados 'Herdade do Peral de Cima e Sarzeira', sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 629,5250ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores do Peral de Baixo e Anexas, com o número de pessoa colectiva 504417843 e sede na Rua de 25 de Abril, 60-A, Sabugueiro, Arraiolos, a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º...

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