Portaria n.º 751/2000, de 12 de Setembro de 2000

Portaria n.º 751/2000 de 12 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o conselho cinegético municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial dois prédios rústicos denominados 'Herdade do Morgado da Torre e Herdade do Freixo de Baixo e Álamo', sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 573,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros, com o número de pessoa colectiva 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 2, Torre de Coelheiros, Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras (processo n.º 2426 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da...

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