Portaria n.º 735/2000, de 07 de Setembro de 2000

Portaria n.º 735/2000 de 7 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco, e não Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, como por lapso é referido na citada portaria, a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF), situada na freguesia de Castro Vicente, município do Mogadouro, com uma área de 1998,56 ha.

Verificou-se entretanto que o processo de constituição da referida zona de caça foi instruído nos termos do despacho n.º 88/98, de 31 de Julho, que permite, nos concelhos onde existe cadastro geométrico, mas a propriedade se encontra muito fraccionada, a apresentação de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os subscritores dos acordos, no prazo de seis meses após a publicação da respectiva portaria de concessão, quando se trate de zona de caça associativa que envolva de 51 a 150 acordos, e que estes condicionantes não constavam na referida portaria.

Assim, com fundamento no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, em articulação com...

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