Portaria n.º 732/2000, de 07 de Setembro de 2000

Portaria n.º 732/2000 de 7 de Setembro Pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, processo n.º 119-DGF, situada na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, tendo a mesma sido renovada até 28 de Agosto de 2005 pela Portaria n.º 1049/95, de 28 de Agosto.

Pela Portaria n.º 555/98, de 20 de Agosto, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, com uma área de 32 ha, no município de Vila Viçosa.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça situado no município de Borba, com uma área de 75,15 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do, Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT