Portaria n.º 729/2000, de 07 de Setembro de 2000

Portaria n.º 729/2000 de 7 de Setembro O novo enquadramento introduzido através do Decreto-Lei n.º 76/2000, de 9 de Maio, no que se refere à qualificação e actividade dos profissionais de transporte de mercadorias perigosas, exige que se ajuste a discriminação dos serviços e entidades competentes pela execução da regulamentação do sector, constante do n.º 2.º da Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro.

Por outro lado, torna-se necessário completar essa discriminação das autoridades competentes e as disposições transitórias constantes dos n.os 6.º a 15.º da referida portaria, em face da introdução, em 1999, de novas prescrições técnicas na regulamentação aplicável.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/97, de 5 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, da Administração Interna, da Economia, da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte: 1.º Os n.os 2.º e 11.º da Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: '2.º Para efeitos da execução do RPE e dos seus anexos A e B, bem como dos anexos A e B do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), são designados como competentes os serviços e entidades constantes do seguinte quadro: (ver quadro no documento original) 11.º As cisternas fixas (veículos-cisternas), as cisternas desmontáveis e os veículos-baterias construídos entre 1 de Janeiro de 1985 e 30 de Junho de 1997, que não cumpram o disposto no marginal 211127 (5) do RPE agora aprovado no respeitante às espessuras das paredes e às protecções dos reservatórios, só podem ser utilizados até 31 de Dezembro de 2010.' 2.º São acrescentados à Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro, os n.os 7.º-A, 9.º-A e 11.º-A seguintes: '7.º-A As cisternas fixas (veículos-cisternas), as cisternas desmontáveis, os veículos-baterias e os contentores-cisternas construídos entre 1 de Janeiro de 1978 e 31 de Dezembro de 1984, que não cumpram o disposto no RPE agora aprovado, mas cuja aprovação inicial tenha sido concedida pela autoridade competente portuguesa anteriormente a 30 de Junho de 1997 e em que seja possível verificar da conformidade do projecto e da construção com o ADR aplicável na altura da sua construção, no que respeita aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT