Portaria n.º 727/2000, de 06 de Setembro de 2000

Portaria n.º 727/2000 de 6 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bico, Castanheira, Cunha, Cristelo e Resende, município de Paredes de Coura, com uma área de 1996 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Alto Minho, com o número de pessoa colectiva 502880791 e sede em Codeceda, Apartado 21, Resende, Paredes de Coura, a zona de caça associativa da Travanca (processo n.º 2306 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. A concessão dos terrenos incluídos na Área de Paisagem Protegida do Corno do Bico terminará, sem direito a indemnização, no caso de constituição de zona de interdição à caça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ou por alteração de condicionantes introduzidas por modificação do plano de ordenamento desta áreaprotegida.

  3. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  4. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos...

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