Portaria n.º 714/2000, de 05 de Setembro de 2000

Portaria n.º 714/2000 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 893/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa a zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo n.º 1596-DGF), situada nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2206 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa do Vale da Vinha regularizada pela Portaria n.º 868/97, de 10 Setembro, tendo reduzido a sua área para 2038,5660 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo n.º 1596-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 1943,5000 ha...

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