Portaria n.º 706/2000, de 04 de Setembro de 2000

Portaria n.º 706/2000 de 4 de Setembro O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, tem por objectivo fundamental desenvolver acções de promoção do bem-estar social dos seus beneficiários.

Uma das formas mais eficazes de concretizar aquela acção social é através dos seus equipamentos sociais. O IASFA dispõe actualmente dos Centros de Apoio Social de Runa, Oeiras, Alfeite, Porto, Braga, Coimbra, Tomar e Évora, para além do Centro de Repouso de Porto Santo. Mostra-se, pois, de primacial importância a criação do Centro de Apoio Social de Lisboa, local onde, para além de uns diminutos serviços na sede do IASFA, não existe qualquer estrutura daquele tipo.

O Centro de Apoio Social de Lisboa terá vários serviços que visam colmatar as principais lacunas que presentemente se fazem sentir. Assim, disporá: de um centro de convívio social com biblioteca, sala de leitura, e outras salas de convívio; de um serviço de apoio médico aos beneficiários, com consultas de clínica geral e algumas especialidades; de um serviço de apoio para execução de exames complementares de diagnóstico...

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