Portaria n.º 705-D/2000, de 01 de Setembro de 2000
Portaria n.º 705-D/2000 de 1 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação; Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Considerando que as características do curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra justificam que a candidatura à matrícula e inscrição no mesmo se realize através de concurso local; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização para a realização de concurso local É autorizada a candidatura à matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra através de concurso local.
-
Aprovação do Regulamento 1 - É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, cujo texto se publica em anexo a estaportaria.
2 - O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
-
Alterações ao Regulamento Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
-
Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 inclusive.
-
Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2000.
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO BIETÁPICO DE LICENCIATURA EM TEATRO E EDUCAÇÃO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA.
Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 2.º Avaliação da capacidade para a frequência 1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efectuada através da realização de uma prova de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.
2 - A prova de ingresso é fixada nos termos do artigo 20.º do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO