Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro de 1998

Portaria n.º 833/98 de 29 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sado, município de Grândola, com uma área de 3269,70 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 816165807 e com sede na Courela da Água do Montinho, Santa Margarida do Sado, a zona de caça turística da Anisa (processo n.º 2093 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à apresentação de um projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à concretização da obra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da data de publicação da respectiva portaria.

  3. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria...

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