Portaria n.º 800/98, de 22 de Setembro de 1998

Portaria n.º 800/98 de 22 de Setembro O Programa do XIII Governo Constitucional tem como um dos seus objectivos fundamentais a modernização da sociedade portuguesa, assente numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e socialmente justo.

Nesta linha, a estratégia política adoptada dá acolhimento a uma concepção de reforma do sistema de segurança social com uma dinâmica que se perfila como processo de acção gradual e progressiva na concretização das correspondentes medidas.

No entendimento de que os défices de protecção e de equidade, revelados pelo esforço de aprofundamento e rigor do diagnóstico de aspectos específicos da situação do sistema de segurança social, reclamavam a inequívoca necessidade de respostas inadiáveis e incompatíveis com uma qualquer noção de reforma como um fim que se esgota em si próprio num momento determinado, a gestão reformista do referido sistema passou a constituir uma preocupação central da acção governativa.

Assim, a par da relevância que assumem algumas das iniciativas já concretizadas e sem embargo do reconhecimento da necessidade de medidas de maior profundidade quanto à reforma global e integrada das pensões de base contributiva, no quadro da mencionada gestão reformista, merece particular destaque a que se tem traduzido na aplicação do princípio da diferenciação positiva do aumento de pensões e que permitiu desencadear um processo sistemático de melhoria do nível quantitativo das pensões de valor muito baixo atribuídas aos pensionistas mais idosos e com carreiras contributivas mais longas.

Se importa valorizar o alcance da aplicação deste princípio à luz de um passo relevante de correcção progressiva de inegáveis défices acumulados pelo sistema, entende o Governo, em ajustada coerência com a estratégia de reforma preconizada no projecto de lei de bases da solidariedade e da segurança social apresentado à Assembleia da República após a sua aprovação em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1998, ser de inteira justiça dar agora um passo mais ousado.

Nestes termos, na sequência das actualizações extraordinárias, verificadas em 1996 e 1997, de pensões degradadas dos pensionistas do regime geral mais idosos e com mais longas carreiras contributivas, respondendo ao compromisso político assumido em sede de concertação social, concretizadas pelas Portarias n.º 700/96 e 1239/97, respectivamente de 3 de Dezembro e de 16 de Dezembro, a presente actualização levará à consagração do direito a um valor mínimo...

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