Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro de 1998

Portaria n.º 729/98 de 10 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Miranda e Rio de Moinhos, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1788 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.225.87), com sede na Praceta de São Bento, Arcos de Valdevez, a zona de caça associativa da Carapuça (processo n.º 2064 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo, no prazo de nove meses após a entrada em vigor da presente portaria, dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

  3. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de...

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