Portaria n.º 720/98, de 09 de Setembro de 1998

Portaria n.º 720/98 de 9 de Setembro O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro necessita de ser reajustado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir a regularização da situação dos profissionais já existentes nos serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto--Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho...

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