Portaria n.º 726/98, de 09 de Setembro de 1998

Portaria n.º 726/98 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1002/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata (processo n.º 1640-DGF), situada na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 1575,6475 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 849,8536 ha, e não 858,3701 ha, como, por lapso, é referido nesta última portaria.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 760,2995 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam...

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